Marcas

São sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Uma marca pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos. Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.
Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.
Depois de concedido, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes ele quiser.
As marcas podem ser classificadas, por exemplo, em função de sua natureza e de sua apresentação. A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:
  • Marca do produto
A marca usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  • Marca de serviço
A marca usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  • Marca de certificação
A marca usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
  • Marca coletiva
A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de um determinado grupo ou entidade. Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:
  • Marca nominativa
A marca composta exclusivamente por letras e/ou números do nosso alfabeto e sinais gráficos e de pontuação.
  • Marca figurativa
A marca composta exclusivamente por elementos figurativos, que podem ser desenhos ou letras de outros alfabetos, como o japonês e o hebraico.
  • Marca mista
A marca composta por uma mistura de elementos nominativos e figurativos.
  • Marca tridimensional
A marca composta pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva. Ela também pode conter elementos figurativos e nominativos.

OBS: É essencial que você saiba exatamente a que se destina sua marca e que forma de apresentação ela terá, pois a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas.
Não basta que sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível. Isto porque, no Brasil, trabalha-se com o chamado sistema atributivo de direito, ou seja: ganha o registro quem o solicita primeiro ou, como nós dizemos, quem deposita o pedido de registro em primeiro lugar, salvo exceção prevista na LPI. Desse modo, se o sinal escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará disponível.

OBS: A Nova Marca disponibiliza um sistema de busca prévia gratuita ao usuário do site, basta preencher o formulário de marcas ou patente e verificar a possibilidade de registro.

Patentes

São sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Uma marca pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos. Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.
A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. A invenção é a criação de algo até então inexistente, que resulta da capacidade intelectual do seu autor e que representa uma solução nova para um problema existente, visando um efeito técnico em uma determinada área tecnológica. As invenções podem ser referentes a produtos industriais (compostos, composições, objetos, aparelhos, dispositivos, etc.) e a atividades industriais (processos, métodos, etc.).
O certificado de adição de invenção, um acessório da patente de invenção, protege um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção pleiteado em um pedido de patente (ou patente concedida, se for o caso), cuja matéria se inclua no mesmo conceito inventivo, mesmo que destituído de atividade inventiva diante do pedido de patente principal (ou da patente principal concedida). O certificado de adição tem a data final de vigência da patente principal, acompanhando-a para todos os efeitos legais.
Modelo de utilidade é uma modalidade de patente que se destina a proteger inovações com menor carga inventiva, normalmente resultantes da atividade do operário ou artífice. Alguns países concedem tal direito, como o Brasil, o Japão e a Alemanha. O Modelo de utilidade é o objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, como novo formato de que resulta melhores condições de uso ou fabricação. Não há propriamente uma invenção, mas sim um acréscimo na utilidade de uma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, pela ação da novidade parcial agregada. É chamada também de pequena invenção.
Em alguns negócios, tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design (forma ornamental) que o produto apresenta. Nestes casos, você não pode se esquecer do registro de Desenho Industrial, pois ele é essencial para evitar a cópia. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.
A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada país é soberano para conceder ou não a patente independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes correspondentes (art. 4° bis da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial” – CUP, promulgada através dos decretos nº 75.572, de 8 de abril de 1975 e nº 635, de 21 de agosto de 1992).

País de Origem

Entende-se por país de origem aquele país onde pela primeira vez foi requerida a patente. Em geral, o país onde se realiza a invenção é aquele onde primeiramente é requerida a patente.
Quando o interessado deposita um pedido de patente ele passa a usufruir uma expectativa de direito. O direito exclusivo do titular nasce apenas com a concessão da patente, formalizada pela expedição do documento intitulado Carta-Patente. A partir do depósito, o titular poderá impedir que terceiros não autorizados por ele, deixem de fazer as atividades que lhe são privativas, sob pena de sanções civil e penal, de acordo com as prerrogativas e limitações previstas na legislação.
A Nova Marca disponibiliza um sistema de busca prévia gratuita ao usuário do site, basta preencher o formulário de marcas ou patente e verificar a possibilidade de registro.

Indicação Geográfica

Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.

É importante lembrar que no caso da Indicação de Procedência, é necessário, além dos documentos descritos, elementos que comprovem ter o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. E que na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.

  • Denominação de origem – Quando as condições ambientais diferenciam o produto.
  • Indicação de Procedência – Indicação geográfica de lugar com metodologia de produção que garante o diferencial do produto.
Registre sua indicação geográfica com a Nova Marca.
O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.

Quanto à sua abran-gência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

O pedido de registro de programa de computador é constituído por:

  • Documentação formal: relativa a autoria e a titularidade do programa
  • Documentação técnica: a documentação do programa em si, isto é, listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além de outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade).
Faça o registro de seu software com a Nova Marca.

O que é um nome de domínio?
É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.
Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional. Cooperativas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: "Procedimentos para registro de estrangeiros". (registro.br)
Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet; Todos os domínios na internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no site da FAPESP. (registro.br)
Para tal acesse o site www.redehost.com.br e obtenha as informações necessárias. Neste domínio não é necessária documentação como CGC ou CNPJ.
Para ter um site com nome de domínio próprio (por exemplo www.xyz.com.br) é preciso registrá-lo em nome de sua empresa ou entidade na FAPESP, ou na InterNIC em caso de domínios .com. Para isso é necessário configurar dois servidores de DNS (Domain Name Server). Estes servidores de DNS são fornecidos pela empresa responsável pela "hospedagem" do site.

Para registros internacionais com terminação .com (controlados pela Network Solutions ou Register.com), será cobrado em média, dependendo da empresa escolhida, uma taxa de US$ 70,00 pelos dois primeiros anos e depois uma anuidade de US$ 35,00 nos anos subseqüentes. O pagamento será antecipado e por cartão de crédito internacional.

Informações: registro.br
Os atos jurídicos que implicam transferência de tecnologia e licenciamento de propriedade industrial são formalizados mediante a celebração de contratos e averbados no INPI. A finalidade de averbar contratos no INPI é legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada, permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal para a empresa receptora da tecnologia pelos pagamentos contratuais efetuados e para produzir efeitos em relação a terceiros.

Tipos de Contratos Averbáveis

  • Exploração de Patentes (EP) - Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente;
  • Uso de Marcas (UM) - Contratos que objetivam o licenciamento de uso de pedido ou registro de marcas;
  • Fornecimento de Tecnologia - Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não patenteáveis, destinados à produção de bens industriais e serviços;
  • Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT) - Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados;
  • Franquia - Contratos que objetivam a prestação de serviços e assistência técnica, transferência de tecnologia, transmissão de padrões operacionais e outros aspectos, além do uso de marcas.

Direito Autoral

O Direito Autoral trata das obras intelectuais, redutíveis à noção de artístico ou literário, assim como aquelas de caráter puramente científico, qualquer que seja seu modo de expressão – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Exemplos:
  • Obras Literárias (livros, brochuras, folhetos, textos, contos, poesias, etc.);
  • Obras Artísticas (composições, obras teatrais ou musicais, obras coreográficas e pantomímicas, artes plásticas, fotografias, artes cinematográficas, etc);
  • Obras Científicas (projetos, cartas geográficas, programas de computador, etc);
  • Conferências, alocuções, sermões e outras obras de mesma natureza; e,
  • Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais.
Quanto aos programas de computador (software) sua proteção está disciplinada na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Deve-se mencionar que essa proteção está na expressão e não na solução alcançada. A redação do programa de computador (código fonte, objeto ou executável) não abrange o conteúdo técnico.
  • Código-fonte (forma original de escrita);
  • Estrutura interna (natureza, conteúdo e relação/sequência entre os diversos módulos);
  • Material preparatório (anotações, fluxogramas, diagramas);
  • Aparência externa (“look and feel” das telas e funções);
  • Pasta de especificações (know-how de requisitos funcionais); e,
  • Manuais (textos, gráficos).
Esse registro é realizado junto a Biblioteca Nacional e a Nova Marca realiza essa atividade há mais de 20 anos.

Consultoria e Assessoria

Os processos decorrentes para a obtenção de um registro de marcas e patentes não são muito simples para as empresas que desejam adquiri-las. Nossa consultoria e assessoria especializadas e diferenciadas têm por objetivo acelerar o processo e a documentação da mesma maneira que busca como evitar custos desnecessários com tais registros. Nossa experiência no mercado e nossa equipe altamente especializada apresentam as melhores soluções para nossos clientes. Consultoria jurídica empresarial nas áreas de:
  • Direto Comercial;
  • Propriedade Industrial e Intelectual;
  • Direito Civil; e,
  • Direito Trabalhista. Notificações judiciais e extrajudiciais por uso indevido de:
  • Marca;
  • Patente;
  • Desenho Industrial;
  • Software; e,
  • Direito autoral.