Marcas
- Marca do produto
- Marca de serviço
- Marca de certificação
- Marca coletiva
- Marca nominativa
- Marca figurativa
- Marca mista
- Marca tridimensional
OBS: É essencial que você saiba exatamente a que se destina sua marca e que forma de apresentação ela terá, pois a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas.
OBS: A Nova Marca disponibiliza um sistema de busca prévia gratuita ao usuário do site, basta preencher o formulário de marcas ou patente e verificar a possibilidade de registro.
Patentes
País de Origem
Entende-se por país de origem aquele país onde pela primeira vez foi requerida a patente. Em geral, o país onde se realiza a invenção é aquele onde primeiramente é requerida a patente.
Indicação Geográfica
Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.
Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.
É importante lembrar que no caso da Indicação de Procedência, é necessário, além dos documentos descritos, elementos que comprovem ter o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. E que na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.
- Denominação de origem – Quando as condições ambientais diferenciam o produto.
- Indicação de Procedência – Indicação geográfica de lugar com metodologia de produção que garante o diferencial do produto.
Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.
Quanto à sua abran-gência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).
O pedido de registro de programa de computador é constituído por:
- Documentação formal: relativa a autoria e a titularidade do programa
- Documentação técnica: a documentação do programa em si, isto é, listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além de outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade).
É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.
Para registros internacionais com terminação .com (controlados pela Network Solutions ou Register.com), será cobrado em média, dependendo da empresa escolhida, uma taxa de US$ 70,00 pelos dois primeiros anos e depois uma anuidade de US$ 35,00 nos anos subseqüentes. O pagamento será antecipado e por cartão de crédito internacional.
Informações: registro.br
Tipos de Contratos Averbáveis
- Exploração de Patentes (EP) - Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente;
- Uso de Marcas (UM) - Contratos que objetivam o licenciamento de uso de pedido ou registro de marcas;
- Fornecimento de Tecnologia - Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não patenteáveis, destinados à produção de bens industriais e serviços;
- Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT) - Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados;
- Franquia - Contratos que objetivam a prestação de serviços e assistência técnica, transferência de tecnologia, transmissão de padrões operacionais e outros aspectos, além do uso de marcas.
Direito Autoral
O Direito Autoral trata das obras intelectuais, redutíveis à noção de artístico ou literário, assim como aquelas de caráter puramente científico, qualquer que seja seu modo de expressão – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.Exemplos:
- Obras Literárias (livros, brochuras, folhetos, textos, contos, poesias, etc.);
- Obras Artísticas (composições, obras teatrais ou musicais, obras coreográficas e pantomímicas, artes plásticas, fotografias, artes cinematográficas, etc);
- Obras Científicas (projetos, cartas geográficas, programas de computador, etc);
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras de mesma natureza; e,
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais.
- Código-fonte (forma original de escrita);
- Estrutura interna (natureza, conteúdo e relação/sequência entre os diversos módulos);
- Material preparatório (anotações, fluxogramas, diagramas);
- Aparência externa (“look and feel” das telas e funções);
- Pasta de especificações (know-how de requisitos funcionais); e,
- Manuais (textos, gráficos).
Consultoria e Assessoria
Os processos decorrentes para a obtenção de um registro de marcas e patentes não são muito simples para as empresas que desejam adquiri-las. Nossa consultoria e assessoria especializadas e diferenciadas têm por objetivo acelerar o processo e a documentação da mesma maneira que busca como evitar custos desnecessários com tais registros. Nossa experiência no mercado e nossa equipe altamente especializada apresentam as melhores soluções para nossos clientes. Consultoria jurídica empresarial nas áreas de:- Direto Comercial;
- Propriedade Industrial e Intelectual;
- Direito Civil; e,
- Direito Trabalhista. Notificações judiciais e extrajudiciais por uso indevido de:
- Marca;
- Patente;
- Desenho Industrial;
- Software; e,
- Direito autoral.