Direito Autoral
O Direito Autoral trata das obras intelectuais, redutíveis à noção de artístico ou literário, assim como aquelas de caráter puramente científico, qualquer que seja seu modo de expressão – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.Exemplos:
- Obras Literárias (livros, brochuras, folhetos, textos, contos, poesias, etc.);
- Obras Artísticas (composições, obras teatrais ou musicais, obras coreográficas e pantomímicas, artes plásticas, fotografias, artes cinematográficas, etc);
- Obras Científicas (projetos, cartas geográficas, programas de computador, etc);
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras de mesma natureza; e,
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais.
- Código-fonte (forma original de escrita);
- Estrutura interna (natureza, conteúdo e relação/sequência entre os diversos módulos);
- Material preparatório (anotações, fluxogramas, diagramas);
- Aparência externa (“look and feel” das telas e funções);
- Pasta de especificações (know-how de requisitos funcionais); e,
- Manuais (textos, gráficos).