O registro de software é uma forma de proteger a criação de programas de computador. Seu principal objetivo é evitar o uso não autorizado, a cópia indevida e a venda de programas ou partes deles.
No Brasil, essa proteção é garantida pelos direitos autorais, conforme a Lei nº 9.610/98. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo registro, que se aplica apenas à expressão literal do software, ou seja, às linhas de código-fonte.
A NOVAMARCA pode ajudar você e sua empresa:
Embora o registro de software não seja obrigatório, ele é altamente recomendado para proteger sua criação intelectual. O registro assegura a autoria do software e serve como prova em casos de plágio.
Além disso, ele é fundamental para evitar problemas futuros que possam afetar o seu negócio, já que o valor patrimonial de um programa pode ser grande. Com o registro, você se protege contra cópias não autorizadas, uso indevido e concorrência desleal. Também permite firmar contratos que definem regras de sigilo e uso do software.
O processo de registro foi facilitado pelo INPI com a Instrução Normativa nº 74/2017, que agora permite a realização do procedimento de forma eletrônica, por meio do sistema e-RPC. Isso reduziu o prazo para emissão do certificado de 100 para apenas 7 dias.
Mesmo com a simplificação, podem surgir dúvidas ao preencher a documentação técnica. Para garantir que seu software esteja corretamente protegido, é recomendável contar com o apoio de empresas especializadas, como a NOVAMARCA.
Nossa equipe está pronta para te ajudar em todo o processo, garantindo que sua criação intelectual receba a proteção adequada.
O registro do software garante direitos exclusivos de uso por 50 anos, protegendo sua ideia original contra cópias e pirataria. Não registrar seu software pode representar um risco desnecessário. Se você deseja garantir a proteção da sua criação, entre em contato conosco para mais informações.
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