Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou uma patente de modelo de utilidade, que podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas que estão completamente detentoras de todos os seus direitos, o titular ou inventor tem direito total sobre a invenção sendo assim, pode impedir que terceiros, produza ou comercialize seus produtos sem o seu consentimento.
Um aperfeiçoamento que vai introduzir nos atos inventivos, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo, o certificado será um acessório á patente e com mesma data final de vigência desta.
Em alguns negócios, tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design (forma ornamental) que o produto apresenta. Nestes casos, você não pode se esquecer do registro de Desenho Industrial, pois ele é essencial para evitar a cópia. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.
A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada país é soberano para conceder ou não a patente independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes correspondentes (art. 4° bis da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial” – CUP, promulgada através dos decretos nº 75.572,de 8 de abril de 1975 e nº 635, de 21 de agosto de1992).
Entende-se por país de origem aquele país onde pela primeira vez foi requerida a patente. Em geral, o país onde se realiza a invenção é aquele onde primeiramente é requerida a patente.
Quando o interessado deposita um pedido de patente ele passa a usufruir uma expectativa de direito. O direito exclusivo do titular nasce apenas com a concessão da patente, formalizada pela expedição do documento intitulado Carta-Patente. A partir do depósito, o titular poderá impedir que terceiros não autorizados por ele, deixem de fazer as atividades que lhe são privativas, sob pena de sanções civil e penal, de acordo com as prerrogativas e limitações previstas na legislação.
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