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REGISTRO DE MARCAS

A marca é um sinal distintivo que simboliza a origem e distinção de produtos ou serviços idênticos ou semelhantes. Uma marca pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos.

De acordo com a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, podendo autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.

Após a concessão, o registro vigorará por 10 anos, sendo necessária sua renovação a cada dez anos.

As marcas podem ser classificadas, por exemplo, em função de sua natureza e de sua apresentação. A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:

  1. Marca do produto: É utilizada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  2. Marca de serviço: É utilizada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  3. Marca de certificação: A marca usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
  4. Marca coletiva: É destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de uma organização coletiva (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins. Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:
  5. Marca nominativa: É constituída exclusivamente por letras e/ou algarismos do alfabeto romano e/ou arábico.
  6. Marca figurativa: É constituída exclusivamente por elementos figurativos, que podem ser desenhos, imagens, figura, símbolos ou letras de outros alfabetos, como o japonês e o hebraico.
  7. Marca mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos.
  8. Marca tridimensional: É constituída pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica.

OBS: É essencial que você saiba exatamente a que se destina sua marca e que forma de apresentação ela terá, pois, a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas

A Nova Marca disponibiliza um sistema de busca prévia gratuita ao usuário do site, basta preencher o formulário de marcas ou patente e verificar a possibilidade de registro.

AO FINAL DOS TÓPICOS DE MARCAS, INCLUIR O BOTÃO PARA CONTATO.

Sugestão: “QUERO REGISTRAR UMA MARCA”.

REGISTRO DE PATENTES

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou um modelo de utilidade, que pode ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que detenham todos os direitos sobre essa invenção. O titular ou inventor tem total controle sobre a invenção e, assim, pode impedir que terceiros produzam ou comercializem seus produtos sem seu consentimento.

  1. PATENTE DE INVENÇÃO: Uma patente de invenção é concedida para produtos que atendem aos requisitos de atividade inventiva e apresentam inovação em sua aplicação industrial. A validade de uma patente de invenção é de 20 anos, contados a partir da data de depósito do pedido.

MODELO DE UTILIDADE: A patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma invenção que pode ter uso prático ou aplicação industrial, caracterizada por uma nova forma ou disposição que envolva um ato inventivo. Essa invenção deve resultar em uma melhoria funcional em seu uso ou em seu processo de fabricação. A validade dessa patente é de 15 anos, contados a partir da data do depósito.

Um certificado de adição de patente refere-se a um aperfeiçoamento introduzido em uma invenção já patenteada, permanecendo dentro do mesmo conceito inventivo original. Este certificado é considerado um complemento à patente principal e possui a mesma data de expiração que esta.

Uma patente possui validade apenas nos países onde a sua proteção foi solicitada e concedida. Cada nação tem a soberania para decidir se concederá ou não uma patente, independentemente das decisões tomadas em outros países sobre pedidos de patentes semelhantes. Isso está de acordo com o artigo 4° bis da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial” (CUP), que foi promulgada no Brasil pelos decretos nº 75.572, de 8 de abril de 1975, e nº 635, de 21 de agosto de 1992.

Uma patente possui validade apenas nos países onde a sua proteção foi solicitada e concedida. Cada nação tem a soberania para decidir se concederá ou não uma patente, independentemente das decisões tomadas em outros países sobre pedidos de patentes semelhantes. Isso está de acordo com o artigo 4° bis da “Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial” (CUP), que foi promulgada no Brasil pelos decretos nº 75.572, de 8 de abril de 1975, e nº 635, de 21 de agosto de 1992.

DESENHOS INDUSTRIAIS

O registro de desenho industrial é um processo legal que protege a aparência ornamental ou estética de um produto. Ele se refere à forma, configuração, contorno, superfície, cor, textura ou materiais usados no produto, desde que apresentem um novo design e sejam aplicáveis à produção industrial. Em resumo, o registro de desenho industrial é uma ferramenta importante para empresas e designers protegerem e valorizarem suas criações, incentivando a inovação e a criatividade no desenvolvimento de produtos.

  • A principal função do registro de desenho industrial é garantir ao criador o direito exclusivo de explorar comercialmente o design registrado, impedindo que terceiros o usem sem autorização.
  • O registro é válido por um período inicial de 10 anos, podendo ser renovado por três períodos sucessivos de 5 anos, totalizando até 25 anos de proteção.

AO FINAL DOS TÓPICOS DE DESENHOS INDUSTRIAIS, INCLUIR O BOTÃO PARA CONTATO.
 Sugestão: “QUERO REGISTRAR UM DESENHO INDUSTRIAL”.

DIREITO AUTORAL

O direito autoral é um conjunto de normas que protegem as obras intelectuais, garantindo aos seus criadores direitos exclusivos sobre o uso e exploração dessas obras. Isso inclui, por exemplo, livros, músicas, filmes, obras de arte, softwares, entre outros tipos de criação. O objetivo principal do direito autoral é incentivar a produção cultural e científica, assegurando que os autores possam se beneficiar economicamente de suas criações e controlar como elas são utilizadas por terceiros, conforme previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

    Os processos para a obtenção de um registro de marcas e patentes não são muito simples para as empresas que desejam adquiri-los. Nossa consultoria e assessoria especializadas e diferenciadas têm por objetivo acelerar o processo e a documentação, bem como evitar custos desnecessários com tais registros. Nossa experiência no mercado e nossa equipe altamente especializada apresentam as melhores soluções para nossos clientes.

    Consultoria jurídica empresarial nas áreas de:

  1. Direto comercial;
  2. Propriedade Industrial e Intelectual;
  3. Notificações judiciais e extrajudiciais por uso indevido de:
  1. Marca; 
  2. Patente;
  3. Desenho Industrial;
  4. Software; 
  5. Direito autoral.