Indicação Geográfica

Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Isso porque a IG delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.

É importante lembrar que no caso da Indicação de Procedência, é necessário, além dos documentos descritos, elementos que comprovem ter o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. E que na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.

  • Denominação de origem – Quando as condições ambientais diferenciam o produto.
  • Indicação de Procedência – Indicação geográfica de lugar com metodologia de produção que garante o diferencial do produto.
Registre sua indicação geográfica com a Nova Marca.